Para todos os casos, uma solução personalizada

Com a lei em vigor desde 2020, empresas que não estejam adequadas a LGPD podem sofrer sanções de até R$50 milhões e podem ter seus dados bancários bloqueados.

Atualmente, estar em dia com a LGPD, além de uma questão ética torna sua empresa autoridade no mercado.

As soluções da LGPD Líder

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Confira alguns de nossos clientes

Sim, condomínios residenciais e comerciais precisam adequar suas políticas e procedimentos à Lei 13.709/2018 (LGPD). Alguma dúvida que pudesse haver em relação à esta necessidade, foi plenamente esclarecida com o advento da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que em seu Art. 2º, inciso I, equiparou os entes despersonalizados (condomínios) às empresas de pequeno porte.

As empresas que não realizarem o processo de adequação de suas políticas e procedimentos à LGPD estarão descumprindo a lei 13.709/2018, e desta forma, sujeitas às sanções previstas em seu Art. 52 e seguintes, que variam desde uma notificação, até multas diárias e proibição do exercício da atividade.

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