Com a lei em vigor desde 2020, empresas que não estejam adequadas a LGPD podem sofrer sanções de até R$50 milhões e podem ter seus dados bancários bloqueados.
Atualmente, estar em dia com a LGPD, além de uma questão ética torna sua empresa autoridade no mercado.
Desde o diagnóstico inicial, ao treinamento da sua equipe, o serviço de Adequação no Tratamento de Dados, disponibilizado pela LGPD Líder, pretende tornar a sua empresa adequada aos parâmetros da lei enquanto o guia neste processo.
Um treinamento intensivo que nossa equipe dará a você, para que realize todo o tratamento de dados de forma individual. O serviço de Atualização Permanente do Tratamento de Dados orienta a sua empresa passo a passo com os principais pontos da lei.
Concentra todos os serviços em uma só pessoa que se encarrega de todos os dados. Desta forma, sua empresa é representada por nossa equipe perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estando apta exercer qualquer função dentro do prazo estabelecido por lei.
Sim, condomínios residenciais e comerciais precisam adequar suas políticas e procedimentos à Lei 13.709/2018 (LGPD). Alguma dúvida que pudesse haver em relação à esta necessidade, foi plenamente esclarecida com o advento da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que em seu Art. 2º, inciso I, equiparou os entes despersonalizados (condomínios) às empresas de pequeno porte.
As empresas que não realizarem o processo de adequação de suas políticas e procedimentos à LGPD estarão descumprindo a lei 13.709/2018, e desta forma, sujeitas às sanções previstas em seu Art. 52 e seguintes, que variam desde uma notificação, até multas diárias e proibição do exercício da atividade.
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